TRF1 - 1019968-83.2023.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA VITORIA SERRA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:11
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 16:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019968-83.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VITORIA SERRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS CHARDIN MONIER COSTA ALVES - MA20827 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA VITORIA SERRA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 17:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:55
Juntada de Informações prestadas
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03/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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03/03/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:39
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA VITORIA SERRA SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 13:07
Julgado procedente em parte o pedido
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10/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA VITORIA SERRA SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:04
Juntada de contestação
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03/05/2023 08:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 23:43
Conclusos para despacho
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25/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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25/03/2023 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2023 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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