TRF1 - 1068867-17.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 10:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/06/2025 10:37
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 14:33
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 00:18
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1068867-17.2024.4.01.3300 AUTOR: MARLENE RITA DE JESUS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
26/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE RITA DE JESUS SILVA - CPF: *45.***.*40-91 (AUTOR)
-
26/05/2025 15:41
Homologada a Transação
-
17/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MARLENE RITA DE JESUS SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARLENE RITA DE JESUS SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:50
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:27
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2024 11:08
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MARLENE RITA DE JESUS SILVA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:03
Perícia agendada
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26/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/11/2024 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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