TRF1 - 1015002-45.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS ANJOS DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 10:28
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS ANJOS DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:14
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/06/2025 14:00
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1015002-45.2025.4.01.3300 AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS ANJOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
26/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FRANCISCO DOS ANJOS DOS SANTOS - CPF: *86.***.*70-78 (AUTOR)
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26/05/2025 15:41
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:59
Juntada de contestação
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12/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 20:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 20:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 20:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 20:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/03/2025 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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