TRF1 - 1000113-59.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:56
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 11:55
Juntada de documento sirea
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27/08/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 22:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2025 22:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:23
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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30/06/2025 23:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ELSON PEREIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ELSON PEREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000113-59.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELSON PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIANE BRITO COUTINHO - BA71924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 01/01/2025 DIP: 01/04/2025 DCB: 12/03/2026 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
19/05/2025 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 21:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 21:09
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 21:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 21:09
Homologada a Transação
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19/05/2025 15:39
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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19/05/2025 11:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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15/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:45
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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21/04/2025 12:12
Juntada de laudo pericial
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16/04/2025 09:21
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ELSON PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:31
Perícia agendada
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07/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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17/01/2025 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2025 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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