TRF1 - 1004727-78.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1004727-78.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIZ CORREIA DE ASSUNCAO Advogado do(a) AUTOR: DONATILA BERTOLA RODRIGUES REGO - TO789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo A 1 – RELATÓRIO O INSS opôs embargos declaratórios alegando omissão.
Sustenta que o juízo deixou de apreciar a preliminar de coisa julgada, arguida na contestação. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não tendo sido concebidos, em regra, para viabilizar às partes a possibilidade de se insurgirem contra o julgado, objetivando simplesmente a sua alteração.
No caso, não verifico a alegada omissão.
Ao contrário do que foi afirmado pelo INSS, a sentença embargada apreciou a preliminar arguida ao fundamentar: “Rejeito a preliminar de coisa julgada, vez que a presente ação está fundada em novo requerimento administrativo e a incapacidade reconhecida pelo perito nesta ação é posterior ao exame realizado no processo anterior.” Logo, não merece prosperar a alegação de que houve omissão no que a existência de coisa julgada. 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações constantes da sentença.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
30/04/2024 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025589-11.2025.4.01.3500
Rozilda Paula dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel de Brito Clemente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 13:05
Processo nº 1002545-75.2025.4.01.3301
Neusa Bispo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wyre Pires de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:01
Processo nº 1014086-72.2025.4.01.3700
Jose Antonio Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Abimael da Conceicao dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 12:15
Processo nº 1001189-03.2025.4.01.3606
Telma do Nascimento Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Moraes Sobreira Plaster
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 16:21
Processo nº 1011938-15.2025.4.01.3304
Jose Raimundo Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Santana Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2025 11:37