TRF1 - 1002545-75.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:16
Juntada de substabelecimento
-
26/06/2025 05:33
Decorrido prazo de NEUSA BISPO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
13/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:04
Juntada de réplica
-
30/05/2025 14:38
Juntada de contestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1002545-75.2025.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA BISPO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Em Acórdão proferido pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos da ação tombada sob n° 1041440-85.2023.4.01.0000 (IRDR/TRF1 N° 77), foi determinada a "...suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância) que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC...". 2.
Assim, considerando que a matéria tratada no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva supramencionado afeta o deslinde da presente lide e, em cumprimento à ordem de suspensão posta no IRDR, determino o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento definitivo do incidente. 3.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data infra (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
29/05/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 23:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
-
17/05/2025 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2025 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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