TRF1 - 1033207-12.2022.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
30/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1033207-12.2022.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO: REU: ADELITA SATURNINA DE QUEIROZ SOUZA SENTENÇA 1.
Ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal.
A parte ré não foi citada (IDs ns. 1269906272/2136389998/2143389631/2180926326).
Intimada para promover o regular andamento do feito, a mencionada empresa pública federal não se manifestou (ID n. 2180936162). É o relato. 2.
A inércia da parte autora em cumprir o comando judicial exarado neste feito (ID n. 2180926326) evidencia o abandono de causa, conforme preconiza o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, é de se destacar que as intimações feitas através de meio eletrônico, são consideradas pessoais, conforme a Lei nº 11.419/2006, que em seu art. 5º, § 6º, preconiza: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. [...] § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Destarte, a extinção do feito no presente momento processual é medida que se impõe. 3.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno o lado ativo ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, eis que não estabelecido o contraditório.
Havendo recurso de apelação, citar a parte contrária para contrarrazões.
Decorrido o prazo para sua oferta, remeter à segunda instância.
Sentença registrada em meio eletrônico.
Publicar e intimar.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
19/05/2025 21:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2025 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/03/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:06
Juntada de manifestação
-
07/11/2024 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:34
Juntada de manifestação
-
20/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 08:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/08/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 08:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/08/2024 08:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2024 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2023 11:48
Juntada de manifestação
-
20/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
17/05/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:31
Juntada de manifestação
-
25/02/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:08
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2023 04:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2023 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/10/2022 23:59.
-
11/09/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2022 08:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2022 00:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:22
Juntada de procuração
-
08/08/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
29/07/2022 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/07/2022 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006967-69.2025.4.01.3600
Maria Jucilene de Arruda Mattos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 00:37
Processo nº 1057793-63.2024.4.01.3300
Franciele Silva Santana
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Lucas Paixao SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 23:02
Processo nº 1004368-08.2025.4.01.3100
Benedito de Assis Cruz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Araujo de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 10:38
Processo nº 1003369-59.2024.4.01.3304
Condominio Residencial Jardim
Aurea Amaral Ferreira
Advogado: Lorena Portugal Lima Argolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2024 21:02
Processo nº 1000950-17.2025.4.01.3309
Arides Nunes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Paulo Gomes Aranha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2025 17:07