TRF1 - 1007174-05.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:56
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 00:58
Publicado Ato ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:20
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 09:02
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 21:03
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/manifestação do réu.
Guanambi/BA.
Zilmácia de Araújo Pimentel Mendes Técnica Judiciária/BA2000545 -
11/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
31/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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21/05/2025 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1007174-05.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIVANIA NEVES BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO - BA21557 e MURILO MARTINS CAMELO - BA21479 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que o réu, mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte quanto à apresentação de cálculos, com fulcro no princípio da cooperação, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda a juntada da planilha de cálculos, sob pena de arquivamento do feito, sem óbice, no prazo prescricional, de retomada da execução.
Os cálculos deverão ser instruídos com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo conter: I- o índice de correção monetária adotado; II- os juros aplicados e as respectivas taxas; III- o termo inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados; IV- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Apresentados os cálculos pela parte exequente, vista ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de aquiescência ou transcurso do prazo sem manifestação, homologo desde já o valor apresentado pela parte autora.
Assim, expeça-se RPV.
Havendo impugnação pelo réu, a mesma deverá ser acompanhada da planilha de cálculos que gerou a fundamentação para discordância.
Após autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
19/05/2025 21:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:52
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2025 15:12
Juntada de Informações prestadas
-
30/04/2025 14:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:31
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:01
Juntada de manifestação
-
24/01/2025 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 09:24
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 09:24
Homologada a Transação
-
21/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
15/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/12/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/12/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:38
Juntada de laudo pericial complementar
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIVANIA NEVES BORGES em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 09:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 11:23
Juntada de impugnação
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:16
Juntada de laudo pericial
-
23/09/2024 11:41
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 11:57
Perícia agendada
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/08/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
30/08/2024 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/08/2024 16:26
Juntada de manifestação
-
27/08/2024 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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