TRF1 - 1010544-89.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:14
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 10:26
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1010544-89.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELENA GOMES DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA GOMES DA CRUZ FERNANDES - BA69413 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos imagens de seu circuito interno de segurança mostrando que na data do saque questionado (04/11/2024, às 9h36min) a autora utilizou terminal de autoatendimento na agência de Caetité-BA.
A apresentação de tais imagens é pertinente, tendo em vista a alegação da CEF de que foi a própria autora quem fez o saque (no valor de R$ 1.200,00) em terminal de autoatendimento da agência; enquanto, de outro lado, a alegação da autora é de que o saque foi feito por funcionário da CEF, por ocasião de atendimento convencional/presencial.
Ademais, o extrato de ID 2161633294, pág1 (juntado com a inicial) sugere que realmente houve atendimento presencial da autora antes do saque, já que aparenta ser de sistema interno e de acesso exclusivo dos funcionários da instituição, além de constar o horário da emissão às 9h23min daquele dia 04/11/2024 (portanto antes do saque, ocorrido às 9h36min).
Lado outro, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se especificamente acerca da utilização de biometria no saque, como apontado pela CEF.
Também deverá esclarecer se foi formalizada contestação administrativa ou alguma outra reclamação perante a CEF, bem como se foi registrado boletim de ocorrência policial, devendo juntar os respectivos comprovantes, caso formalizados.
Em seguida, autos conclusos para sentença.
Guanambi-BA, Juiz(a) Federal -
19/05/2025 21:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 21:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 21:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:10
Juntada de réplica
-
11/03/2025 12:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:58
Juntada de contestação
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16/12/2024 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
04/12/2024 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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