TRF1 - 1002454-92.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002454-92.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZINHA SARAIVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALEIR SILVA MAGALHAES - BA35002 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por TEREZINHA SARAIVA SANTOS, na qual informa que, em cumprimento à sentença proferida nestes autos, o benefício de auxílio-doença foi implantado pelo INSS com data de cessação em 12/01/2025.
Alega o autor que, embora o INSS comunicou a implantação do benefício 5 dias antes da data da cessação, impossibilitando o requerimento administrativo de prorrogação no prazo determinado na sentença, qual seja, antes do término da concessão judicial.
Verifica-se, portanto, que a comunicação tardia da implantação do benefício por parte do INSS, de fato obstaculizou o cumprimento da determinação judicial pelo autor, impedindo-o de requerer a prorrogação dentro do prazo estipulado.
Assim, em face do exposto, determino que o INSS, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta decisão, proceda o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em nome do autor, com a mesma data de início e demais características do benefício anteriormente concedido judicialmente a fim de possibilitar ao autor o pedido de prorrogação do benefício.
Após o cumprimento da presente decisão e a comprovação nos autos, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do requerimento administrativo de prorrogação e do seu resultado, ou sobre a necessidade de outras providências.
Intime-se.
Guanambi, Juiz(a) Federal -
26/03/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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