TRF1 - 1002295-76.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002295-76.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA LUCIA ALVIM DA SILVA - BA20345 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
29/05/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:36
Homologada a Transação
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29/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/01/2025 18:26
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 16:32
Juntada de manifestação
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15/01/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 10:04
Juntada de documentos diversos
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03/11/2024 23:05
Juntada de laudo pericial
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 07:47
Juntada de Certidão
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05/07/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 07:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DOS SANTOS - CPF: *40.***.*05-72 (AUTOR)
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05/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/06/2024 00:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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