TRF1 - 1025951-65.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:03
Decorrido prazo de FLORISVALDO ALVES DE SANTANA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:18
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1025951-65.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLORISVALDO ALVES DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BORGES DE SOUZA - BA16860 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 14:07
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 18:50
Juntada de Informações prestadas
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24/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/05/2025 23:59.
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02/04/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:02
Decorrido prazo de FLORISVALDO ALVES DE SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a FLORISVALDO ALVES DE SANTANA - CPF: *16.***.*31-49 (AUTOR)
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16/01/2025 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 20:25
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
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02/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/07/2024 09:57
Juntada de laudo de perícia médica
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04/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FLORISVALDO ALVES DE SANTANA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:55
Decorrido prazo de FLORISVALDO ALVES DE SANTANA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/05/2024 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2024 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 02:07
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2024 02:07
Juntada de Certidão
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04/05/2024 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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