TRF1 - 1080162-42.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:02
Decorrido prazo de MARGARETH RIBEIRO MENDES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MENDES NETO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:43
Decorrido prazo de JOAO LUIS LOBO MENDES em 27/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:48
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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09/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1080162-42.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: JOAO PEDRO MENDES NETO, JOAO LUIS LOBO MENDES, MARGARETH RIBEIRO MENDES SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra JOAO LUIS LOBO MENDES e OUTROS.
ID 2174089294 - A autora requereu a homologação do acordo.
ID 2176772677 - Concordância da parte ré. É o relatório.
DECIDO.
As partes anunciaram a realização de acordo.
Assim, diante da expressa manifestação das partes, convém apenas proceder à homologação do acerto.
Tais as razões, HOMOLOGO por sentença (art. 487, III, “b” do CPC), o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência, bem como para requerer o que de direito.
Nada sendo requerido no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
20/05/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:17
Homologada a Transação
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17/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 17:45
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 10:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MARGARETH RIBEIRO MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:10
Juntada de contestação
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23/01/2025 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2025 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/01/2025 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/01/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/01/2025 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/01/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
11/10/2024 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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