TRF1 - 1033926-10.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033926-10.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIANA PEREIRA XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE RAPOSO NASCIMENTO - MA9152 e FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA - MA8928 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/04/2022 18:27
Recebidos os autos
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27/04/2022 18:26
Juntada de intimação de pauta
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23/02/2022 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/02/2022 10:42
Juntada de Informação
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11/02/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 12:25
Juntada de recurso inominado
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16/12/2021 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 16:26
Indeferida a petição inicial
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17/11/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 16:37
Juntada de manifestação
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23/09/2021 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
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23/07/2021 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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23/07/2021 23:58
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2021 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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