TRF1 - 1002151-53.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002151-53.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Psiquiatra Dr.
GENNARD RICARDO BEZERRA DE MELO para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 17/06/2025, às 13:00 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Ainda, em vista da necessidade de realização de estudo socioeconômico ao deslinde da demanda, designo, para tal, o assistente social ANDSON GALDINO DA SILVA, integrante do rol de peritos deste juízo.
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), a serem pagos na mesma forma acima.
Visando tornar mais célere e efetiva a visita técnica do(a) assistente social, o(a) expert acima nomeado(a) deverá entrar em contato com o(a) advogado(a) da parte autora, por e-mail (sem prejuízo de contato telefônico), a fim de informar a data da visita, bem como o(s) seu(s) contato(s) para os ajustes necessários à localização do endereço de seu cliente.
Caso não tenha sido possível localizar a parte autora ou a sua residência, o processo será imediatamente concluso para sentença.
Ficam, desde já, intimados(as) os(as) experts acerca deste ato.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
20/03/2025 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022450-60.2025.4.01.3400
Nathalia Polla da Silva
.Uniao Federal
Advogado: Paola Jesica Acuna Ugalde
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 12:42
Processo nº 1022245-40.2025.4.01.3300
Eduardo Souza Teixeira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ubiraci Cerqueira Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2025 10:36
Processo nº 1017482-78.2020.4.01.3200
Agua Pura Assessoria e Servicos LTDA - E...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Lourenco de Almeida Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2020 15:53
Processo nº 1017482-78.2020.4.01.3200
Fazenda Nacional
Agua Pura Assessoria e Servicos LTDA - E...
Advogado: Jose Martins de Araujo
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2023 08:00
Processo nº 1073072-53.2024.4.01.3700
Maria de Nazare Flor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Andre Sousa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 14:32