TRF1 - 1021387-48.2021.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA ________________________________________ PROCESSO: 1021387-48.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ARISTOTELES SOUZA DA SILVA e outros (8) Advogado do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO (Ofício nº 157/2025 - 12ª Vara/SJBA) Haja vista o depósito do valor decorrente do pagamento do RPV nº 96/2022 (ID nº 2128152984), na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na(s) conta(s) judicial(is) nº 2301.005.15593240-6, iniciada em 26/12/2023, bem como a apresentação dos dados bancários pelo(s) beneficiário(s), defiro o requerimento de transferência bancária eletrônica, conforme requerido.
Dito isto, determino a(o) Sr(a).
Gerente da Agência 0640, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, que, no prazo de até 7 dias, proceda à transferência do montante total depositado na conta judicial nº 2301.005.15593240-6 para a conta corrente nº 29611199-9, Ag. 001, do BANCO NU PAGAMENTOS SA - 0260, em favor de ..., CPF nº..., .
Por se tratar o crédito principal de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) – 46 parcelas, determino que o imposto de renda (IR) respectivo deve ser pago, em nome da exequente MARIA DE FATIMA SOUZA DA SILVA - CPF: *35.***.*83-00, segundo tal sistemática (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 (incluído pela Lei no 13.1491/2015), desconsiderando, consequentemente, a alíquota (3,00%) de imposto de renda (IR) de que trata o artigo 27 da Lei no 10.833/2003, sob pena de bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento pátrio.
Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte, o recolhimento é automático.
Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte, o recolhimento é automático.
Eventuais tarifas bancárias deverão ser deduzidas do crédito a ser transferido.
Em prestígio à economia processual, confiro força de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada à CEF, através do endereço eletrônico, oficialmente informado pela instituição financeira para tal fim, do conhecimento da Secretaria da Vara, para proceder à transferência eletrônica, nos termos acima.
Destarte, deve ser certificado nos autos a(s) providência(s) acima, juntando, inclusive, uma cópia do(s) correio(s) eletrônico(s) enviado(s), bem como de eventual(is) resposta(s).
Qualquer inconsistência na(s) providência(s) aqui ordenada(s), intimar a parte a quem interessa, a fim de saná-la, se for o caso.
Prazo: cinco dias.
Em seguida, cumprida a providência determinada, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. (Datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
24/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:32
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 20:41
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:10
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
08/06/2022 19:10
Expedição de Documento Precatório.
-
27/05/2022 08:44
Juntada de manifestação
-
26/05/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 04:36
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 06:44
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/03/2022 12:19
Expedição de Documento RPV.
-
24/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2021 06:32
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 14:13
Homologada a Transação
-
22/10/2021 10:34
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 10:59
Juntada de outras peças
-
23/07/2021 08:34
Decorrido prazo de LENILCE SOUZA DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 08:34
Decorrido prazo de ARISTOTELES SOUZA DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:14
Decorrido prazo de GUARACY SOUZA DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:14
Decorrido prazo de SALVADOR NEVES DA SILVA FILHO em 21/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 06:11
Juntada de manifestação
-
12/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 11:00
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:20
Juntada de outras peças
-
16/06/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2021 18:34
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
13/05/2021 09:29
Juntada de manifestação
-
10/05/2021 21:36
Juntada de emenda à inicial
-
16/04/2021 16:49
Juntada de manifestação
-
16/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Cível da SJBA
-
15/04/2021 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2021 04:27
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2021 04:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011383-75.2024.4.01.4001
Jose da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Saionara Oliveira Rocha Cortez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 14:12
Processo nº 1000277-92.2024.4.01.4300
Maura Eterna Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalya Lorena de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2024 15:05
Processo nº 1001306-09.2025.4.01.3601
Kellen Christian Lobo Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nelio Dauzacker Maciel Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 15:39
Processo nº 1070129-02.2024.4.01.3300
Franciele de Freitas do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 15:15
Processo nº 1013289-63.2024.4.01.3302
Any Vitoria de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Gabriel Brandao Alves Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 12:05