TRF1 - 1028288-15.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MIRAILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo A em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1028288-15.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRAILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral.
Porém, a conclusão da perícia judicial anexada a estes autos eletrônicos (2165271141) apontou a ausência de incapacidade do(a) demandante.
Neste sentido, muito embora o(a) requerente seja portador(a) de "CID S923 - Fratura de ossos do metatarso (tratamento realizado)", na ocasião do exame pericial não fora constatada alegada incapacidade para sua atividade habitual (44 anos - ajudante de pedreiro).
Ainda que tenha identificado capacidade pretérita, a DER é posterior à cessação da incapacidade, não fazendo jus ao pagamento de parcelas em atraso.
Por fim, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, razão pela qual a parte autora, neste momento, não faz jus ao(s) benefício(s) pleiteado(s).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/05/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a MIRAILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*03-30 (AUTOR)
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27/05/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MIRAILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:50
Juntada de contestação
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27/01/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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10/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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31/12/2024 01:09
Juntada de laudo pericial
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26/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:16
Perícia agendada
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07/11/2024 10:11
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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09/10/2024 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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