TRF1 - 1027696-53.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:44
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:03
Juntada de Ofício enviando informações
-
07/07/2025 13:10
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 08:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 15:29
Juntada de manifestação
-
06/06/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 13:53
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1027696-53.2024.4.01.3600 G6 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ADELSON SANTANA JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em que pese a certidão do oficial registrador de cartório gozar de fé pública, ela não é absoluta.
A controvérsia posta nos autos diz respeito exatamente acerca da ausência da notificação do autor para purgar a mora, todavia, por se tratar de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, tendo em vista prova de fato negativo, é imprescindível a inversão do ônus da prova, nesse ponto.
Dito isso, intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os comprovantes de tentativa de intimação do autor, tendo em vista constar da certidão de transcurso de prazo sem purgação da mora que o autor foi intimado por Edital, estando autor em lugar incerto e não sabido (id 2165375993, p. 3).
Após a juntada do documento ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
23/05/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2025 19:28
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:15
Juntada de manifestação
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13/02/2025 18:19
Juntada de manifestação
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13/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:11
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO ADELSON SANTANA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:46
Juntada de manifestação
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24/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:46
Juntada de Ofício enviando informações
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16/01/2025 10:44
Juntada de impugnação
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03/01/2025 15:05
Juntada de petição intercorrente
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01/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 14:18
Juntada de contestação
-
19/12/2024 17:48
Juntada de manifestação
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12/12/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:22
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO ADELSON SANTANA JUNIOR - CPF: *02.***.*29-60 (AUTOR)
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12/12/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 11:32
Juntada de manifestação
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11/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
11/12/2024 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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