TRF1 - 1001411-74.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1001411-74.2024.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCINETE DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - AC3793 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta contra o INSS, em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de salário maternidade rural, em razão do nascimento de seu filho Gustavo Oliveira das Chagas Yawanawa, ocorrido em 24/09/2020.
Reanalisando os autos, vejo que é caso de oportunizar a produção de provas orais para fins de confirmação e extensão do início de prova material do alegado trabalho da autora como segurada especial ao tempo do parto.
Isso porque, nos termos do art. 106 da Lei n.º 8.213/91, à luz das Súmulas 6, 14 e 34 da Turma Nacional de Uniformização, os dados do registro público de nascimento dos filhos nascido em 2020 e 2023, apontando o domicílio da família ao tempo do parto no Seringal/Comunidade Igarapé do Sacado, em Tarauacá/AC (ID. 2106749651 – fls. 2 e 5), o comprovante/relatório de inscrição no cadastro de imóvel rural (CAFIR) juntado no ID. 2106749651 – fls. 20/22, expedido em 2009 em nome de Adriana Barros Ferreira, indicada pela demandante como sua “concunhada” no ID. 2142036601, mais a averbação de benefício rural recebido pela autora entre 26/01/2023 a 25/05/2023, constituem início de prova material apto a justificar a instrução do feito.
Diante do exposto, determino à Secretaria designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, em data e hora oportunas, conforme disponibilidade em pauta, intimando-se as partes para comparecimento ao ato, com as advertências de praxe.
As partes poderão apresentar provas documentais e até 3 testemunhas que devem comparecer à audiência independentemente de intimação, conforme arts. 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95.
Na hipótese de indisponibilidade de pauta, suspenda-se o presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, data da assinatura (rodapé). (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal -
28/03/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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