TRF1 - 1007836-78.2020.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1007836-78.2020.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: CINTHIA BENVENUTO DE CARVALHO FERREIRA - SP286493 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM-PA e outros DECISÃO Defiro o pedido de id. 2185100053, determinando a expedição de certidão que ateste o protocolo da petição de id 2162048002, ressaltando que homologo apenas a desistência da execução das custas processuais, uma vez que é a única parte do julgado efetivamente passível de execução, já que o mandado de segurança não é sucedâneo da ação de cobrança (Súmula 269 do STF), nem pode versar sobre parcelas pretéritas (Súmula 271 do STF), somente comportando o direito à compensação tributária (Súmula 213 do STJ) a qual deve ser realizada na esfera administrativa.
A questão foi bem esclarecida pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp 2.135.870/SP, em acórdão assim ementado na parte que interessa: PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
EFICÁCIA DA SENTENÇA.
COMPREENSÃO DO TEMA N. 1.262/STF DA REPERCUSSÃO GERAL.
POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO INDÉBITO VIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO ONDE FEITA A RESTITUIÇÃO OU O RESSARCIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO INDÉBITO VIA PRECATÓRIOS OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA EM ESPÉCIE (DINHEIRO). ... 5.
Muito embora a sentença mandamental tenha, em alguma medida, eficácia declaratória, a Súmula n. 461/STJ ("O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado") em nenhum momento se referiu ao mandado de segurança e em nenhum momento permitiu a restituição administrativa em espécie (dinheiro).
Por tais motivos, a sua aplicação ao mandado de segurança se dá apenas mediante adaptações: 1ª) somente é possível a compensação administrativa; 2ª) jamais será permitida a restituição administrativa em (espécie) dinheiro ou 3ª) o pagamento via precatórios/RPV.
A restituição permitida é aquela que se opera dentro do procedimento de compensação apenas já que a essa limitação se soma aqueloutra das Súmulas n.n. 269 e 271/STF, que vedam no mandado de segurança a possibilidade da restituição administrativa em espécie (dinheiro) ou via precatórios. 6.
Realizado o julgamento do Tema n. 1.262/STF da repercussão geral, em não havendo notícia da expressa superação dos enunciados sumulares 269 e 271 do STF que vigem há décadas - conforme o exige o art. 927, §4º, do CPC/2015, é de se presumir que permaneçam em vigor, devendo ser obedecidos na forma do art. 927, IV, também do CPC/2015.
Assim, a leitura do precedente formado no Tema n. 1.262/STF, em relação ao mandado de segurança, deve ser feita tendo em vista as ações transitadas em julgado com conteúdo condenatório, a despeito das referidas súmulas e da jurisprudência deste STJ que veda, no mandado de segurança, a repetição de indébito tributário pela via dos precatórios e RPV's. (REsp n. 2.135.870/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 20/8/2024.) Intimem-se.
Registre-se.Cumpra-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA -
20/04/2021 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJPA para Tribunal
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20/04/2021 19:27
Juntada de Informação
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20/04/2021 19:27
Juntada de Certidão
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20/04/2021 19:17
Juntada de Certidão
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18/03/2021 04:07
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM-PA em 17/03/2021 23:59.
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29/01/2021 09:56
Mandado devolvido cumprido
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29/01/2021 09:56
Juntada de diligência
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29/01/2021 03:32
Decorrido prazo de CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S/A em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:15
Conclusos para despacho
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15/09/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
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03/06/2020 11:29
Juntada de contrarrazões
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29/05/2020 23:39
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM-PA em 28/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 13:14
Juntada de apelação
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22/05/2020 20:52
Juntada de Petição intercorrente
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22/05/2020 11:13
Juntada de manifestação
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18/05/2020 19:46
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 19:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 19:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 19:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 15:48
Denegada a Segurança
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15/05/2020 19:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2020 15:06
Juntada de Informações prestadas
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21/04/2020 08:21
Mandado devolvido cumprido
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21/04/2020 08:21
Juntada de diligência
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21/04/2020 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/03/2020 14:59
Juntada de Petição intercorrente
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13/03/2020 11:56
Juntada de substabelecimento
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10/03/2020 17:01
Juntada de manifestação
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10/03/2020 14:04
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2020 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2020 10:30
Determinada Requisição de Informações
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09/03/2020 15:30
Conclusos para decisão
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09/03/2020 15:29
Juntada de Certidão
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09/03/2020 11:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/03/2020 11:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/03/2020 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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