TRF1 - 1028744-62.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA ROSIMEIRE LIBORIO SANTANA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo A em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1028744-62.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSIMEIRE LIBORIO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral.
Porém, a conclusão da perícia judicial anexada a estes autos eletrônicos (2167170171) apontou a ausência de incapacidade do(a) demandante.
Neste sentido, muito embora o(a) requerente seja portador(a) de "Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID: F41.2)", na ocasião do exame pericial não fora constatada alegada incapacidade para sua atividade habitual (56 anos - dona de casa).
Além disso, o(a) perito(a) médico(a) não indicou período(s) pretérito(s) de incapacidade, ou então que não tenha sido contemplado(s) por benefício(s) anterior(es).
Por fim, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, razão pela qual a parte autora, neste momento, não faz jus ao(s) benefício(s) pleiteado(s).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/05/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSIMEIRE LIBORIO SANTANA - CPF: *92.***.*30-06 (AUTOR)
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27/05/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:30
Juntada de contestação
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19/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA ROSIMEIRE LIBORIO SANTANA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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23/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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19/01/2025 16:22
Juntada de laudo pericial
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19/11/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:09
Perícia agendada
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07/11/2024 12:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 07:37
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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15/10/2024 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2024 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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