TRF1 - 1006683-83.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/09/2025 11:38
Juntada de procuração
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03/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE AQUINO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006683-83.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE TOMAZ DE AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA CAMPOS LEOTI - MA21677 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:25
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:50
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE AQUINO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/04/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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12/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 10:25
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/04/2025 13:28
Juntada de contestação
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27/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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28/02/2025 16:52
Juntada de manifestação
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28/02/2025 16:43
Juntada de manifestação
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24/02/2025 22:29
Juntada de laudo de perícia social
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30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:06
Juntada de manifestação
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28/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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03/12/2024 21:26
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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19/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE AQUINO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE AQUINO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:10
Juntada de laudo pericial
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27/08/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/06/2024 07:58
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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06/06/2024 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2024 22:08
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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