TRF1 - 1008433-69.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1008433-69.2023.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADEMIR DIVINO DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o acórdão - id de origem 425902272 - (ID 2186500211) , que determinou: "(...) Recurso provido, em parte.
Sentença reformada, para: a) fixar a DIB na data do requerimento administrativo (25/11/2021), podendo ser descontadas eventuais parcelas pagas administrativamente; b) determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para realização de perícia médica para verificação de eventual redução da capacidade laboral apta a ensejar a concessão de auxílio-acidente.
Como a DCB já foi ultrapassada, fica concedido à parte autora o prazo de 30 dias para requerer sua prorrogação e demonstrar a continuidade do estado incapacitante, de modo que, uma vez reconhecida a manutenção dessa condição na via administrativa, o benefício deverá ser prorrogado a partir da data da cessação fixada neste julgamento;(...)" REMETAM-SE os autos ao NUCOD para realização de perícia médica.
Quanto ao requerimento de determinação de prorrogação do benefício, deve a parte autora requerer a sua prorrogação, conforme decidido no acórdão.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008433-69.2023.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, Remetam-se os autos conclusos para despacho.
CUIABÁ, 23 de maio de 2025.
ADEMAR FERREIRA BARBOSA Servidor -
11/04/2023 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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