TRF1 - 1000722-42.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:39
Juntada de impugnação
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25/07/2025 20:08
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2025 21:34
Juntada de Certidão
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05/07/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 21:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:07
Decorrido prazo de MINERVINO FRANCISCO COSTA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 08:33
Juntada de manifestação
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14/06/2025 16:00
Decorrido prazo de MINERVINO FRANCISCO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:09
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MINERVINO FRANCISCO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000722-42.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MINERVINO FRANCISCO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIKHAELA DE SOUZA DOURADO - BA81388 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DIB: 04/03/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: não se aplica Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:44
Homologada a Transação
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28/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:10
Juntada de manifestação
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22/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:08
Juntada de laudo pericial
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15/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MINERVINO FRANCISCO COSTA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MINERVINO FRANCISCO COSTA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:47
Perícia agendada
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19/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:00
Juntada de emenda à inicial
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06/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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03/02/2025 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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