TRF1 - 1018921-49.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2025 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:18
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/06/2025 22:52
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
26/06/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1018921-49.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCINEI DO CARMO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando que o cálculo apresentado diverge dos parâmetros fixados em sentença/acórdão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, RETIFICAR a planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, no que se refere a/ao: - valor da RMI, que não está compatível com a calculada pelo INSS (R$ 2.253,11); No caso de omissão ou reapresentação de cálculo com o mesmo equívoco, sem a apresentação de justificativa, será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha com a efetiva correção.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) IDENTIFICADO(A (assinatura eletrônica) -
19/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2025 15:35
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1018921-49.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCINEI DO CARMO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O autor acusa descumprimento parcial da sentença, sob a alegação de que o INSS implantou o benefício com DIP em 01/04/2025, quando o correto deveria ser 01/12/2024, que é o 1º dia do mês da prolação da sentença.
De fato, verifica-se que o INSS implantou o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB na data fixada na sentença (13/11/2024) e DIP em 01/04/2025, data em que iniciou o pagamento do benefício de forma administrativa, conforme hiscre anexado pelo autor (id 2184834210).
Todavia, considerando que ainda não foi expedida RPV para pagamento das parcelas retroativas, não há prejuízo para o autor, pois poderá apresentar a planilha de cálculo para liquidação da sentença, computando as parcelas retroativas entre a data da DIB (13/11/2024) e o dia anterior ao início do pagamento administrativo (31/03/2025) para que sejam pagas por meio de RPV.
Assim determino: Intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo para liquidação da sentença, observando a DIB e DIP implantada, no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Apresentados os cálculos, vista ao INSS por 15 (quinze) dias.
III - Não havendo impugnação ou equívoco aparente, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
IV - Expeça-se RPV para reembolso dos honorários periciais, conforme sentença.
V - Comprovado o depósito judicial, intime-se a parte autora para saque e arquive-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 14:51
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2025 22:05
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2025 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2025 21:40
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:44
Juntada de manifestação
-
19/12/2024 20:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINEI DO CARMO DA SILVA - CPF: *17.***.*96-24 (AUTOR)
-
19/12/2024 20:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 20:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/12/2024 17:02
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 22:44
Juntada de impugnação
-
26/11/2024 22:23
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:27
Juntada de contestação
-
13/11/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
13/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:55
Juntada de laudo pericial
-
06/11/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2024 17:22
Juntada de manifestação
-
02/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
02/09/2024 00:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/08/2024 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004829-93.2025.4.01.4000
Maria Creuza da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Santos Barros Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 10:47
Processo nº 1005448-05.2024.4.01.3500
Karynne Stephane Rodrigues Lima Silva
Reitora da Universidade Federal de Goias...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2024 12:58
Processo nº 1005448-05.2024.4.01.3500
Karynne Stephane Rodrigues Lima Silva
Reitora da Universidade Federal de Goias...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 12:19
Processo nº 1006203-48.2023.4.01.3505
Conselho Regional de Administracao de Go...
Geise Kelly de Deus Matos Venancio
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 16:08
Processo nº 0026747-55.2010.4.01.3400
Confeitaria Delicia LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Pedro Marcio Mundim de Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2010 11:38