TRF1 - 1020580-93.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:06
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 21:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/08/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO SILVA FILHO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:50
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
31/07/2025 01:54
Juntada de documento sirea
-
30/07/2025 08:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 08:20
Juntada de documento sirea
-
30/07/2025 02:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 02:48
Juntada de documento sirea
-
10/07/2025 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO SILVA FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1020580-93.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R.
D.
N.
S.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO CAVALHIERI - SP385290 e JOAO PEDRO ROCCO RIBEIRO - SP412738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194555138 Destinatários: R.
D.
N.
S.
F.
JOAO PEDRO ROCCO RIBEIRO - (OAB: SP412738) ROSIMARY GOMES FERNANDES THIAGO CAVALHIERI - (OAB: SP385290) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194555138).
CUIABÁ, 27 de junho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:18
Juntada de documento sirea
-
27/06/2025 16:18
Juntada de documento sirea
-
24/06/2025 22:46
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2025 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
10/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1020580-93.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE: ROSIMARY GOMES FERNANDES EXEQUENTE: R.
D.
N.
S.
F.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora apresentou impugnação à RPV expedida sob a alegação de que o INSS implantou o benefício com a DIP em 01/03/2025, enquanto o cálculo que embasa a RPV inclui apenas as parcelas vencidas até 01/2025.
Apontou, ainda, que a RPV não incluiu o destaque dos honorários advocatícios.
Em rigor, a implantação do benefício com a DIP em 01/03/2025 não daria ensejo à retificação da RPV, mas à imposição de ordem ao INSS para que pague a parcela vencida em 02/2025 na va administrativa, tal como determinado na sentença.
Todavia, é de conhecimento geral a mora do INSS nas implantações e pagamentos administrativos, razão por que, em homenagem ao princípio da economina processual, penso que é caso de se acolher o pedido de retificação, sobretudo considerando que a RPV foi expedida sem o destaque e já deve ser retificada por tal circunstância.
Ante o exposto, determino o cancelamento da RPV expedida em favor da requerente, bem como a intimação do INSS para manifestação sobre os cálculos do id. 2181377068.
Na ausência de impugnação, expeça-se nova RPV, com base no cálculo do id. 2181377068 e com o destaque dos honorários estabelecido no id. 2149104000.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 21:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 22:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 18:56
Juntada de documento sirea
-
27/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:56
Juntada de documento sirea
-
27/03/2025 18:56
Juntada de documento sirea
-
27/03/2025 18:56
Juntada de documento sirea
-
27/03/2025 18:56
Juntada de documento sirea
-
27/03/2025 18:56
Juntada de documento sirea
-
13/03/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2025 12:18
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:23
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO SILVA FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a R. D. N. S. F. - CPF: *34.***.*42-76 (AUTOR) e ROSIMARY GOMES FERNANDES - CPF: *16.***.*79-40 (REPRESENTANTE)
-
19/02/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 23:34
Juntada de réplica
-
29/11/2024 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:55
Juntada de contestação
-
12/11/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
12/11/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:23
Juntada de laudo pericial
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09/11/2024 20:23
Juntada de laudo de perícia social
-
28/10/2024 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2024 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:38
Perícia agendada
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27/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/09/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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26/09/2024 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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