TRF1 - 1019247-48.2020.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2025 00:42
Decorrido prazo de LORI CATARINA DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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19/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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14/06/2025 08:38
Decorrido prazo de LORI CATARINA DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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10/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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03/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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03/06/2025 11:12
Juntada de Cálculos judiciais
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23/05/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1019247-48.2020.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORI CATARINA DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de impugnação da autora ao cálculo elaborado pela Contadoria Judicial por ter limitado o valor ao teto do Juizado Especial Federal.
Alega que atribuiu o valor da causa em R$22.426,00, que é inferior ao teto na data do ajuizamento da ação (R$62.700,00).
Afirma que foi aplicado o entendimento de que houve renúncia tácita, o que contraria a jurisprudência.
Decido O Juizado Especial Federal detém competência para processar e julgar o pedido, desde que o valor da causa não supere o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 3º da Lei n. 10.259/01), na data do ajuizamento da ação.
Ressalta-se que nas lides que envolvem prestações vencidas e vincendas, como é o caso do presente feito, o valor da causa é determinado de acordo com o disposto no art. 260 do CPC, segundo o qual o valor atribuído à causa deve corresponder à soma de todas as prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas (prestação anual), sendo que, para fins de fixação de competência do JEF, a soma desses valores não deve ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, considerando o valor do salário na data do ajuizamento da ação, salvo renúncia da parte autora ao excedente.
Neste ponto, o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial está correto.
Todavia, a controvérsia da execução no presente feito reside no fato de que não houve renúncia expressa da autora quanto a eventuais valores superiores à alçada no momento da propositura da ação, vez que atribuiu o valor da causa em R$22.426,00, abaixo do teto do Juizado Especial em 2020, e, segundo a Súmula 17 da TNU “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal para fins de competência”.
Por outro lado, o INSS não impugnou o valor da causa antes do trânsito em julgado, o que possibilitou o processamento e julgamento da ação neste Juizado.
Apenas no momento da liquidação da sentença apurou-se que o valor da causa ultrapassa o teto para fins de competência do Juizado Especial Federal, quando já não é mais possível tal discussão.
Em razão do exposto, ACOLHO a impugnação da autora.
Encaminhe-se o processo à Contadoria para recálculo do valor devido nos termos da sentença, sem a limitação do teto do Juizado Especial Federal.
Com o retorno do processo, vista às partes por 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 22:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2025 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/05/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 23:21
Juntada de impugnação
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10/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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10/02/2025 15:51
Juntada de Cálculos judiciais
-
29/11/2024 21:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/11/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:18
Juntada de manifestação
-
04/09/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:21
Juntada de cumprimento de sentença
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08/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:25
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/12/2022 09:27
Juntada de Informação
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16/12/2022 09:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/12/2022 23:59.
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13/11/2022 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2022 11:58
Juntada de Certidão
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03/11/2022 08:21
Juntada de contrarrazões
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28/10/2022 08:11
Decorrido prazo de LORI CATARINA DE LIMA em 27/10/2022 23:59.
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24/10/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a LORI CATARINA DE LIMA - CPF: *63.***.*82-15 (AUTOR)
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11/10/2022 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 19:13
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 11:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/04/2022 15:00 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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27/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
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26/04/2022 07:41
Juntada de Ata de audiência
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25/04/2022 15:45
Juntada de manifestação
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08/02/2022 03:55
Decorrido prazo de LORI CATARINA DE LIMA em 07/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
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19/01/2022 20:01
Juntada de Certidão
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19/01/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 19:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/04/2022 15:00 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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15/09/2021 02:19
Decorrido prazo de LORI CATARINA DE LIMA em 14/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2021 23:59.
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25/08/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:34
Conclusos para decisão
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18/02/2021 16:14
Juntada de contestação
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13/01/2021 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 18:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/01/2021 18:08
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2020 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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