TRF1 - 1003013-68.2023.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:19
Desentranhado o documento
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25/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2025 15:19
Desentranhado o documento
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25/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:56
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/07/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 04:25
Decorrido prazo de GERALDO XAVIER ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EURIDES RUAS ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA RUAS ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOANA RUAS ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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10/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1003013-68.2023.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA APARECIDA ROCHA, MARIA BENEDITA RUAS ROCHA, EURIDES RUAS ROCHA, GERALDO XAVIER ROCHA, JOANA RUAS ROCHA, SEBASTIAO ROCHA Advogado do(a) AUTOR: EDSON ROCHA RODRIGUES - GO30762 TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS dECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença/acórdão que concedeu pensão por morte à parte autora falecida.
Na condição de herdeiros, os filhos da falecida Zelita Xavier dos Santos, requereram a habilitação nos autos e a decisão do Tribunal Regional Federal admitiu o ingresso no feito na condição de sucessores processuais (ID 2026569648, fls 40).
Com a devolução dos autos pelo Tribunal, foram realizados os cálculos do cumprimento de sentença/acórdão e a parte autora concordou através da petição (ID 2181971629).
Após, retificou-se a autuação processual com os registros da substituição do polo ativo, conforme determinado na decisão do Tribunal, incluindo os filhos herdeiros da parte autora falecida.
Por todo exposto, considerando a concordância expressa da parte credora, requisite-se o pagamento pelo montante apurado pelo devedor INSS (ID 2123927684) a título de parcelas atrasadas, com a divisão em partes iguais entre os filhos, sucessores processuais.
No mais, prossiga-se o feito nos termos da Portaria n. 9/2024, que dispõe sobre os procedimentos do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
20/05/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:20
Juntada de manifestação
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28/02/2025 19:05
Decorrido prazo de ZELITA XAVIER DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO.
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23/01/2025 09:53
Juntada de Cálculos judiciais
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07/10/2024 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ZELITA XAVIER DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 16:57
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 12:36
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2024 08:31
Juntada de manifestação
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05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de ZELITA XAVIER DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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09/08/2023 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2023 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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