TRF1 - 1017929-90.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:21
Decorrido prazo de AVARELA VANILZE SOARES MARQUES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:24
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AVARELA VANILZE SOARES MARQUES em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:38
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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02/06/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 Processo n.º:1017929-90.2025.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AVARELA VANILZE SOARES MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação ordinária contra a CAIXA (CEF).
Nota-se que a CAIXA junta aos autos Termo de Acordo Extrajudicial com efeitos de satisfação integral das obrigações extensivos a todas as partes, firmado juntamente com o(a) advogado(a) da parte autora, requerendo homologação judicial, bem com o comprovante de cumprimento/pagamento da transação.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, EXTINGUINDO O FEITO, com apreciação do mérito, na forma do art.487, III, b, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE nesta data o TRÂNSITO EM JULGADO.
Intime-se a parte Caixa para, em 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de pagar.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Ato registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:57
Homologada a Transação
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28/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1017929-90.2025.4.01.3200 AUTOR: AVARELA VANILZE SOARES MARQUES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01 e 02/2016-6ª VARA/JEF/AM e Orientação Normativa COGER nº.10134629: 1.
INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias: a) apresentar conta bancária PREFERENCIALMENTE da Caixa Econômica Federal, contendo informação descrita a seguir para qual serão transferidos os valores para fins de satisfação da obrigação no título executivo (quitação), caso logre êxito na ação. · Titular da conta; · CPF; · Banco; · Agência: · Tipo de Conta (Corrente ou Poupança); · Número da Conta.
Em caso de conta de advogado ou sociedade de advogado registrada na OAB, deverá existir procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 2.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar o presente feito.
Fica desde logo a parte ré intimada (nas ações que envolvam pedido de condenação por danos morais) que tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada da contestação, para manifestar seu interesse na autocomposição.
Manaus/AM, data da assinatura Servidor -
23/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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16/05/2025 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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