TRF1 - 1078232-23.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1078232-23.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THATIANE DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: THAISSA ARANHA SILVA DE ARAUJO - DF73646, THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA - DF59419 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme petição ID 2172382739 a parte autora alega que o INSS, de forma arbitrária suspendeu o pagamento do benefício e requer a reativação imediata do benefício, garantindo o pagamento retroativo das parcelas que deixaram de ser creditadas, bem como a manutenção do benefício até a apresentação do resultado da perícia médica administrativa.
A pretensão da requerente não merece acolhida, vez que seu pedido ultrapassa os limites do título judicial transitado em julgado.
Os termos do acordo proposto – ID 2124252890, anuído pela parte autora – ID 2124890729 e homologado – ID 2128512911 fixam a DCB em 25/10/2024.
O cumprimento do julgado ocorreu em 05/07/2024, de sorte que a parte autora teve tempo hábil para requerer a prorrogação do benefício, mas só o fez em 11/10/2024, intempestivamente.
Pelo exposto, INDEFIRO o requerido pela parte autora – ID 2172382739, declarando cumprida a execução por adimplidas as obrigações constantes do título executivo judicial, devendo haver o arquivamento dos autos (Art. 924, II, NCPC).
Intime-se por 10(dez) dias.
Após, arquive-se. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
10/08/2023 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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