TRF1 - 1001689-87.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001689-87.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEON FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença que julgou extinto o processo de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, em razão da ausência do início de prova material no processo administrativo.
Alega omissão na sentença por não ter sido observado que o autor juntou diversos documentos na fase recursal administrativa.
Decido.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
Conheço os embargos, vez que tempestivos. É certo que, para fins de prova material, devem ser considerados apenas os documentos cujo exame já foi devidamente oportunizado ao INSS, dada a necessidade de prévio requerimento administrativo para caracterizar a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse processual.
No presente caso observa-se que, de fato, os documentos anexados ao processo foram juntados na fase recursal administrativa, conforme é possível ver no acórdão anexado com a inicial (id 2167991521).
Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para tornar sem efeito a sentença de extinção proferida no id 2172987373.
Cite-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
24/01/2025 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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