TRF1 - 1014395-54.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2025 20:17
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/07/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2025 13:26
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 16:34
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SANTOS DO ROSARIO em 02/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:18
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1014395-54.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO HENRIQUE SANTOS DO ROSARIO TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Inicialmente, nomeio a DPU como curadora especial da parte autora, com base no art. 72, I, e parágrafo único do CPC/15.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO HENRIQUE SANTOS DO ROSARIO - CPF: *95.***.*86-66 (AUTOR)
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27/05/2025 14:15
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:34
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 17:20
Juntada de parecer do mpf
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19/05/2025 16:07
Juntada de manifestação
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16/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 23:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 22:36
Juntada de contestação
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01/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SANTOS DO ROSARIO em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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20/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:53
Juntada de laudo pericial
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03/12/2024 12:56
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:32
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2024 12:49
Juntada de laudo pericial
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01/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:00
Perícia agendada
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05/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/05/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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