TRF1 - 1026693-63.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:10
Juntada de impugnação
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13/08/2025 12:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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09/08/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:04
Juntada de laudo de perícia médica
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30/06/2025 15:12
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026693-63.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADENIL DA GUIA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): ADENIL DA GUIA ALMEIDA RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
26/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:14
Perícia agendada
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25/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/06/2025 18:14
Juntada de apresentação de quesitos
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12/06/2025 10:11
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1026693-63.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENIL DA GUIA ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação para pagamento de indenização de seguro DPVAT, ao argumento de que as sequelas do acidente de trânsito do qual foi vítima a parte autora acarretaram debilidade permanente.
Considerando a impugnação ao resultado da perícia realizada na esfera administrativa e a divergência entre o laudo apresentado pela parte, que identificou perda parcial moderada do membro superior esquerdo (id 2160815503) e o LAMP, onde foi constatada perda funcional intensa de um dos punhos - lado esquerdo (id 2177513140), determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame pericial que consistirá na averiguação de sequelas causadas por acidente de trânsito de que a parte autora foi vítima, com elaboração de laudo ao final, que deverá esclarecer se há invalidez permanente decorrente de sequelas do acidente no qual se envolveu a parte autora.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta perda anatômica ou funcional decorrente de sequelas permanente do acidente de trânsito no qual se envolveu em 13/05/2022? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito acima, deverá o perito informar a(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) identificadas, bem como a sua intensidade a) residual (10%); b) leve (25%); c) médio (50%); intensa (75%) ou completo (100%).
A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais originais (RG e Título de eleitor) e exames que entender necessários ao esclarecimento do perito.
O perito terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e dos documentos sobre os quais foi realizada a perícia.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Em seguida, à conclusão.
Considerando a ausência de complexidade do exame, fixo o valor da perícia em R$ 300,00 (Trezentos reais).
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 22:54
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 20:07
Juntada de impugnação
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19/03/2025 21:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:41
Juntada de contestação
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12/02/2025 20:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:06
Juntada de manifestação
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11/02/2025 22:18
Juntada de manifestação
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11/12/2024 01:26
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/12/2024 09:09
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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