TRF1 - 1004719-29.2022.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 09:20
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIANA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004719-29.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA GOMES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - PI4520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:29
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:14
Juntada de manifestação
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02/10/2024 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
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13/12/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIANA em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:09
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2023 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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18/05/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 16:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/02/2023 13:55
Juntada de cumprimento de sentença
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01/12/2022 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA GOMES VIANA em 18/10/2022 23:59.
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30/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 11:35
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2022 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0002-21 (REU) e MARIA GOMES VIANA - CPF: *61.***.*50-20 (AUTOR)
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16/08/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 08:45
Juntada de contestação
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29/06/2022 00:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:18
Juntada de laudo pericial
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20/04/2022 12:47
Juntada de manifestação
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11/04/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 14:00
Recebidos os autos
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07/04/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/04/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 21:14
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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03/02/2022 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2022 19:39
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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