TRF1 - 1005130-06.2025.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 09:12
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO:1005130-06.2025.4.01.3300 IMPETRANTE: VALDIRA EVANGELISTA DA CRUZ IMPETRADO: INSS - GERENTE EXECUTIVO SALVADOR TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO Malgrado o teor do art. 496, I, do CPC, disponha que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e ainda que, nos termos do § 1º, nos casos previstos no aludido artigo, não sendo interposta apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, não o fazendo, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á, o INSS, ao tomar ciência da sentença proferida, concedendo a segurança (ID 2178736105), informou que não interporá recurso de apelação e que, no seu entendimento, a remessa oficial não se faz necessária, motivo pelo qual requereu a certificação do trânsito em julgado (ID 2185907821).
Diante disso, defiro o requerimento do INSS e determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença.
Na sequência, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intime(m)-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz da 16ª Vara Federal/Cível/SJBA -
28/05/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:29
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:06
Decorrido prazo de INSS - GERENTE EXECUTIVO SALVADOR em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:29
Decorrido prazo de VALDIRA EVANGELISTA DA CRUZ em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 22:00
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 09:27
Juntada de Informações prestadas
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31/03/2025 13:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 13:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 12:00
Concedida a Segurança a VALDIRA EVANGELISTA DA CRUZ - CPF: *32.***.*10-44 (IMPETRANTE)
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13/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:26
Juntada de parecer do mpf
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11/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:31
Juntada de processo administrativo
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22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de INSS - GERENTE EXECUTIVO SALVADOR em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:17
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2025 19:06
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 18:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/02/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIRA EVANGELISTA DA CRUZ - CPF: *32.***.*10-44 (IMPETRANTE)
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29/01/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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29/01/2025 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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