TRF1 - 1007169-80.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:01
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:01
Juntada de intimação de pauta
-
20/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/06/2025 17:26
Juntada de Informação
-
20/06/2025 16:39
Juntada de contrarrazões
-
13/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007169-80.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO SILVA FERREIRA - MT20957/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - (OAB: RJ118125) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:12
Juntada de recurso inominado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007169-80.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MATEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida nestes autos, alegando contradição no julgado que desconsiderou a decisão da Turma Recursal.
Decido.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
Inicialmente, importa salientar que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença, fato não ocorrido na sentença embargada, uma vez que a parte dispositiva está em consonância com a fundamentação.
Ademais, ao contrário do que sustenta a embargante, a sentença embargada não desconsidera o que decidiu a Turma Recursal, todavia, há que se observar que quando da decisão que anulou sentença anteriormente proferida, ainda estava em vigor a LC n. 207/2024.
Contudo, a Lei Complementar n. 207/2024 foi revogada em 30/12/2024 pela LC n. 211/2024, de modo que não há mais no ordenamento jurídico pátrio o seguro para proteção às vítimas de acidentes de trânsito, uma vez que a LC 207/2024 perdeu sua vigência sem que tivesse sido restaurada a vigência da Lei n. 6.194/74.
Além disso, há que se observar que a Caixa Econômica Federal figura no polo passivo como agente operador do fundo mutualista do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (SPVAT) e, nessa qualidade, não pode responder por indenização por acidente de trânsito que não deu causa e não pode ser obrigada a pagar com recursos próprios condenação imposta ao mencionado fundo.
Referido entendimento vem sendo consolidado pela Turma Recursal de Mato Grosso, a exemplo do julgado proferido no processo n. 1016411-63.2024.4.01.3600.
Diante do exposto, conheço dos embargos e os rejeito.
Intime-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:45
Juntada de embargos de declaração
-
15/04/2025 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2025 12:35
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/09/2024 13:33
Juntada de Informação
-
18/09/2024 12:27
Juntada de contrarrazões
-
06/09/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:07
Juntada de recurso inominado
-
20/08/2024 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 19:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA - CPF: *62.***.*54-59 (AUTOR)
-
16/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:34
Juntada de manifestação
-
11/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:48
Juntada de contestação
-
03/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
19/04/2024 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2024 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029396-64.2024.4.01.3600
Gilberto Filipaldi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:57
Processo nº 1003665-32.2025.4.01.3309
Lindalci Oliveira Prates
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliab Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 09:53
Processo nº 1008107-39.2023.4.01.3300
Luis Carlos Reis Guedes Neto
Uniao Federal
Advogado: Diogenes Gomes Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 19:28
Processo nº 1002328-60.2025.4.01.3906
Maria do Perpetuo da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Barbosa Coelho Amador
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 20:39
Processo nº 1018432-14.2025.4.01.3200
Marcos de Souza Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Katia Jackerlany Costa Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 19:27