TRF1 - 1013075-51.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1013075-51.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HENRIQUE PEREZI EXECUTADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou a UFCSPA a pagar à parte autora parcelas pretéritas de auxílio moradia no período de 01/03/2020 a 28/02/2022, em que apresentados os cálculos pela parte autora a autarquia ré os impugnou alegando excesso de execução, tendo em vista a aplicação da Selic para a atualização do débito em todo o período, quando referida taxa deveria ser aplicada somente após a citação.
Verifica-se que a parte dispositiva da sentença estabeleceu que as parcelas pretéritas deveriam ser atualizadas pelo “....
IPCA-E e acrescidas de juros de mora, a partir da citação”.
Segundo a jurisprudência dominante, as parcelas pretéritas, anteriores à citação devem ser atualizadas pelo IPCA-E e, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, após 08/12/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora até o efetivo pagamento (AC 1017905-06.2023.4.01.9999, DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA REIS, TRF1 – NONA TURMA, PJe 26/03/2024).
Em face dessas considerações, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela UFCSPA, fixando o valor da condenação em R$ 31.887,80, atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se.
Em seguida, expeça-se a RPV, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Com a expedição da RPV e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/06/2024 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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