TRF1 - 1024240-25.2024.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:19
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 03:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:39
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024240-25.2024.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: JULIMAR DOS SANTOS BATISTA SENTENÇA I – RELATÓRIO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente Ação Monitória em face de JULIMAR DOS SANTOS BATISTA, pleiteando o pagamento do débito na importância de R$ 59.176,68 (cinquenta e nove mil e cento e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 05/04/2024, valor que deverá ser devidamente atualizado e acrescido dos encargos legais e contratuais, referente ao Contratos de Crédito nº 031021110001298905, em razão do inadimplemento do réu, sob pena de conversão do mandado inicial em executivo.
Intimada a autora, em duas oportunidades, para emendar a inicial, sanando defeito na procuração, essa permaneceu silente.
II- FUNDAMENTAÇÃO A regularidade da representação processual é pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Com efeito, os pressupostos processuais consistem em requisitos sem os quais a demanda não pode existir ou desenvolver-se de maneira adequada.
No caso em análise, percebe-se que a demandante, embora intimada, não providenciou a regularização de sua representação processual, sendo-lhe advertida que a inobservância do quanto determinado conduziria à extinção da demanda.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, deixo de resolver o mérito da presente demanda, a teor do art. 485, IV, do CPC.
Custas remanescentes pela autora.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários por não ter havido angularização da ação.
Não havendo recurso voluntário, após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime-se.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
23/05/2025 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 17:14
Juntada de manifestação
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15/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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27/03/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:04
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2024 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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27/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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27/04/2024 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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