TRF1 - 1010722-68.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: GEOVANNA SILVERIO ALMEIDA AUTOR: S.
J.
A.
S.
Advogados do(a) REPRESENTANTE: BRUNA FONSECA REGO - PA34750, CELIA REGINA DA SILVEIRA MAIA - PA29305, JOAO VIEIRA DA SILVA NETO - PA35880 Advogados do(a) AUTOR: BRUNA FONSECA REGO - PA34750, CELIA REGINA DA SILVEIRA MAIA - PA29305, JOAO VIEIRA DA SILVA NETO - PA35880, KAMILLE CALDERARO DE MORAES - PA39507, 1010722-68.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2023) De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 1ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 02/2016, aditada pela Portaria n. 01/2023, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (X)Comprovação de marcação de perícia presencial administrativa, se for o caso, quando o requerimento do autor não foi deferido na fase ANÁLISE DOCUMENTAL - AIT. (X)Questionário socioeconômico desta 1a Vara devidamente preenchido (https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-santarem/dados-institucionais) - que deverá estar acompanhado, necessariamente, de FOTOGRAFIAS DA RESIDÊNCIA do(a) autora(a), tanto da fachada como das partes internas (cômodos)-, bem como cópias da CTPS dos membros da família e da própria parte autora, incluindo o campo referente ao contrato de trabalho, e CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (Benefício assistencial). ()Esclarecimento sobre a existência de eventual herdeiro habilitado à pensão por morte, do instituidor da pensão, a exemplo de filhos menores de idade, para que seja determinada a sua citação, para integrar a lide como litisconsorte passivo necessário. (Pensão por Morte). ()Documentos que demonstrem, de forma inequívoca, que a parte falecida ostentava a condição de segurado da Previdência Social (Pensão por Morte urbana). ()Declaração de Tempo de Contribuição – DCT ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, para comprovação de vínculo de trabalho com as municipalidades, dentre outros documentos funcionais (Aposentadoria por idade urbana /Tempo de contribuição). ()Documentos que comprovem os períodos de trabalho, como cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Extrato Previdenciário do CNIS, dentre outros (Aposentadoria por idade urbana/Tempo de contribuição). ()CTPS ou outro documento funcional, para comprar o vínculo de emprego (Aposentadoria especial/Tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial). ()Avaliações técnicas como LTCAT, PPP, parecer médico-pericial, dentre outros, para comprovação do tempo de serviço especial (Aposentadoria especial/Tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial). ()Documentos devidamente organizados, conforme determina a PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281/2019, uma vez que o(a) autor(a) realizou a juntada dos documentos em X (ATÉ DOIS OU COM MUITA DESORGANIZAÇÃO) arquivos, sem individualizar os documentos, dificultando, assim, a análise do processo.
Da correta formação do processo eletrônico: Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem o devido cumprimento da(s) diligência(s) assinalada(s) com um X, façam os autos conclusos.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) -
26/05/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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