TRF1 - 1022525-20.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1022525-20.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: G ARAUJO DE ARAUJO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ANDRIOTTI ARPINI - RS103134 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO 1.
De início, verifico que o instrumento de procuração foi assinado por pessoa sem a comprovação de que detém poderes para a outorga, conforme os atos constitutivos da empresa juntados aos autos, e que a inicial não veio acompanhada do comprovante de recolhimento das custas judiciais. 2.
Reservo para apreciar o pleito liminar após a manifestação da autoridade coatora, no prazo de 3 (três) dias, sem prejuízo do prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de suas informações. 3.
De forma concomitante, intime-se o Impetrante para que sane o vício processual, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de dez (10) dias. 4.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação. 5.
Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet. 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias consignado no item 2, voltem-me os autos conclusos para análise da liminar.
Cumpra-se a notificação por oficial de justiça plantonista.
Assinatura Digital -
23/05/2025 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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