TRF1 - 1010334-40.2025.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo C em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:34
Juntada de manifestação
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16/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JONH WELLINGTON MENEZES RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FABINES RODRIGUES DE SOUZA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:12
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 16:36
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1010334-40.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABINES RODRIGUES DE SOUZA RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTOVAM FILIPE MARINHO DE SOUZA - AM16312 e FELLICYANA SABRINA SOUZA SALGADO - AM16744 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DECISÃO Após ter sido oportunizado aos autores comprovarem a alegada hipossuficiência, apenas foram juntados documentos relativos à autora e alguns outros que retratam despesas comuns do casal (autores), não havendo nada que permita aferir os salários recebidos pelo autor, que se qualifica como servidor público.
Nessa esteira, a reticência do autor ao ser instado a comprovar sua renda, aliada à informação constante do id. 2177002963, retratando vultoso gasto mensal com energia elétrica (R$ 1.938,10), não é possível comprovar a alegada hipossuficiência hábil a concessão da gratuidade judiciária pleiteada Com efeito, os elementos disponíveis nos autos indicam que os autores não são pessoas desprovidas de poder aquisitivo suficiente ao custeio da demanda judicial proposta, haja vista que as custas judiciais são módicas no âmbito da Justiça Federal, que normalmente representa R$ 957,69 conforme a Tabela de Custas prevista na portaria PRESI 424/2024, sendo possível inclusive pagá-las de forma parcelada.
Trata-se de montante inferir ao gasto mensal de energia elétrica dos autores, v.g., e certamente não comprometerá seu sustento.
Assim, indefiro a gratuidade judiciária e determino a intimação da parte autora para recolher as custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Manaus, datado e assinado digitalmente.
Juiz(íza) Federal -
28/05/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:31
Gratuidade da justiça não concedida a FABINES RODRIGUES DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *82.***.*60-00 (AUTOR) e JONH WELLINGTON MENEZES RIBEIRO - CPF: *20.***.*78-68 (AUTOR)
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30/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:28
Juntada de manifestação
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19/03/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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18/03/2025 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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