TRF1 - 1005307-38.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
25/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 21:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/07/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:03
Decorrido prazo de KESIA IRENA DA SILVA FRUTUOSO em 06/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:19
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005307-38.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KESIA IRENA DA SILVA FRUTUOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHENIF DO NASCIMENTO OLIVEIRA - PA26712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 14:20
Expedição de Documento RPV.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de KESIA IRENA DA SILVA FRUTUOSO em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/03/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 14:07
Homologada a Transação
-
05/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:24
Juntada de contestação
-
07/01/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2024 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a KESIA IRENA DA SILVA FRUTUOSO - CPF: *51.***.*03-67 (AUTOR)
-
22/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 12:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 12:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 12:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
21/10/2024 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/10/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100518-04.2023.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Empresa Baiana de Jornalismo S A
Advogado: Celso Luiz de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2025 10:51
Processo nº 1009037-05.2024.4.01.3306
Quezia Melissa Silva Nascimento
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Maria Elenilda Silva Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 08:53
Processo nº 1019732-73.2024.4.01.3902
Mayra Rayana de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tais Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 16:55
Processo nº 1010885-81.2025.4.01.3600
Jonathan Junior Fernandes Nunes dos Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Angela Aparecida Freitas Faria Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 19:02
Processo nº 1020457-88.2025.4.01.3300
Ailda Zelia Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joselina Nascimento do Carmo Queiroz Lim...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2025 17:13