TRF1 - 1001494-24.2024.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 03:10
Decorrido prazo de NEIMAR SCHNEIDER em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:06
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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10/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001494-24.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIMAR SCHNEIDER Advogado do(a) AUTOR: PAULA FLAUSINO DA SILVA - GO53347 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" - RESOLUÇÃO Nº. 535/06-CJF SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01), fundamento e decido.
Trata-se de ação proposta por NEIMAR SCHNEIDER contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à correção monetária do saldo FGTS.
Devidamente intimada para cumprir o ato ordinatório de Id. 2181107312, no tocante à juntada de documentos essenciais, como a procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, a parte autora permaneceu inerte.
Cumpre salientar que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), devendo esta ser indeferida quando a parte, intimada para sanar os defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não cumprir a diligência no prazo legal (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Diversamente do que se dá nas hipóteses de paralisia da marcha processual por negligência das partes ou do abandono da causa pelo demandante, essa extinção prescinde de prévia intimação pessoal, avultando como efeito imediato da postura de inércia autoral.
Nesse sentido, aliás, acha-se firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 392.519, Rel.
Ministro Edson Vidigal, pub. 22.04.2002).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do CPC.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
20/05/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:30
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NEIMAR SCHNEIDER em 15/05/2025 23:59.
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09/04/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de NEIMAR SCHNEIDER em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/01/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 11:20
Declarada incompetência
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13/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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24/06/2024 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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