TRF1 - 1000161-18.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 03:55
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:09
Decorrido prazo de ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:45
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000161-18.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SILVA DE JESUS - BA50087 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195027846 Destinatários: ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO LEANDRO SILVA DE JESUS - (OAB: BA50087) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195027846).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 02:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:27
Juntada de documento sirea
-
29/06/2025 11:58
Juntada de Informações prestadas
-
24/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000161-18.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SILVA DE JESUS - BA50087 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 19/03/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 19/06/2025 Retroativos: R$ 2.193,00 Data base: 03/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
21/05/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:42
Homologada a Transação
-
20/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:39
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
-
19/05/2025 15:24
Juntada de manifestação
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17/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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15/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 18:12
Juntada de laudo pericial
-
15/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ENEDIR MARIA DE JESUS MACEDO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:32
Perícia agendada
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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20/01/2025 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2025 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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