TRF1 - 1025901-12.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/07/2025 12:29
Juntada de Informação
-
29/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:57
Juntada de contrarrazões
-
14/07/2025 22:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2025 04:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:03
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1025901-12.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE COSTA MARQUES NINOMIYA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ESTADO DE MATO GROSSO, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando que em casos como o dos autos o período de residência médica com duração de três anos tem início em 01/03/2024 com término em 28/02/2027 e que não há nos autos nenhum documento que corrobore a alegação do embargante de que o término da residência médica em que matriculado terá duração de 3 anos e 1 dia, com término em 01/03/2027, concedo-lhe o prazo de 10 dias para trazer aos autos documento que informe, expressamente, a data do término da residência médica em que matriculado.
Intime-se.
Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 09:36
Juntada de recurso inominado
-
30/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Ofício enviando informações
-
29/04/2025 09:25
Juntada de embargos de declaração
-
22/04/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2025 13:53
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
22/04/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:35
Juntada de contrarrazões
-
11/03/2025 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2025 21:31
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 09:38
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:09
Juntada de recurso inominado
-
13/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FELIPE COSTA MARQUES NINOMIYA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2025 12:40
Juntada de apelação
-
31/01/2025 14:53
Juntada de contestação
-
27/01/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE COSTA MARQUES NINOMIYA - CPF: *47.***.*67-20 (AUTOR)
-
27/01/2025 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 17:58
Juntada de Ofício enviando informações
-
22/01/2025 15:57
Juntada de contestação
-
14/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/11/2024 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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