TRF1 - 1000558-50.2020.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000558-50.2020.4.01.3601 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000558-50.2020.4.01.3601 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MANOEL DOS SANTOS MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA - MT15192-A, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA - MT13184-A, WANTUIL FERNANDES JUNIOR - MT10705-A, PEDRO PAULO SILVA MACEDO - MT18079-A e FELIPE CARLOS ALMEIDA - MT19847-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) E M E N T A PROCESSUAL PENAL E PENAL.
OPERAÇÃO ALFEU.
CRIMES DO ART. 2º DA LEI 8.176/91 E DOS ARTS. 50-A, 54 e 55, TODOS DA LEI 9.605/98.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNICA REJEITADA.
INDEFERIMENO DO PEDIDO DE REUNIÃO COM OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DAS INSTERCEPTÇAÕE TELEFÔNICAS.
CRIMES DE USURPAÇÃO E DE LAVRA SEM AUTORIZAÇÃO – CONCURSO FORMAL.
INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA – ALTERAÇÕES PONTUAIS.
RECOLHIMENTO DOMICILIAR.
DIREITO À DETRAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
INDULTO NATALINO (DECRETO 11.302/2022).
DIREITO RECONHECIDO EM FAVOR DE PARTE DOS RECORRENTES.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Trata-se de recursos de apelação interpostos por M.S.M., W.R.L., M.A.Q.C., C.C.B., I.Q.H.B.M., L.S.L. e N.C.S. contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-se pela prática do delito do art. 2º, caput, da Lei nº 8.176/91 (usurpação de bens da União), bem assim pelos crimes descritos nos arts. 50-A, caput (desmatamento e degradação de floresta), 54 (poluição de rio) e 55 (extração irregular de minério), todos da Lei nº 9.605/98. 2.
Da preliminar de inépcia da denúncia.
Após breve contextualização das circunstâncias que ensejaram as investigações dos ilícitos relacionados à exploração garimpeira no interior da Terra Indígena Sararé, especialmente no entorno do rio de mesmo nome (Operação Alfeu), a inicial acusatória delimita os fatos no tempo e no espaço, aborda as condutas dos diversos Denunciados, apresenta os elementos probatórios da materialidade e da autoria, aí incluídos os obtidos a partir das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, e traz a capitulação legal.
Encontram-se atendidos os requisitos do art. 41 do CPP, não se confirmando defeito que subtraia a aptidão da referida peça, valendo registrar, ademais, que a preliminar esbarra na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “a superveniência de sentença penal condenatória inviabiliza a pretensão de reconhecimento de inépcia da denúncia”. (HC 168981 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14/06/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019), no que é acompanhado pelo Superior Tribunal de Justiça que assentou: “a alegação de inépcia da denúncia fica enfraquecida diante da superveniência da sentença, uma vez que o juízo condenatório denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos" (AgRg no REsp n. 1.774.165/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 10/5/2022.). 3.
Do pedido de reunião com outras ações penais formulado por Conforme bem esclarece a sentença, as condutas atribuídas ao corréu C.C.B. nos processos 1001149-12.2020.4.01.3601 e 1001762-32.2020.4.01.3601 distinguem-se, quanto ao tempo e ao local, dos ilícitos imputados nesta ação, constituindo ações autônomas que afastam a cogitada continência.
Pleito rejeitado. 4.
Da verberada nulidade das interceptações telefônica em relação a N.C.S.
A confirmação de que um dos terminais supostamente pertencente ao Acusado encontra-se registrado em nome de terceiro interfere na valoração dos diálogos a ele vinculados, remanescendo, no entanto, livre de ressalvas a medida quanto ao outro terminal.
Insubsistência da arguição genérica de nulidade das interceptações. 5.
Dos pleitos de reconhecimento da ocorrência de crime único e/ou de aplicação dos princípios da especialidade ou da consunção.
A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento segundo o qual não existe conflito aparente de normas entre o delito previsto no art. 55 da Lei n.º 9.605/98, que objetiva proteger o meio ambiente, e o crime do art. 2º, caput, da Lei n.º 8.176/91, que defende a ordem econômica, pois tutelam bens jurídicos distintos, configurando-se, na hipótese, concurso formal.
Não há falar em revogação do tipo penal do art. 2º da Lei 8.176/91, aplicação do princípio da especialidade, ou mesmo da consunção, e, por conseguinte, no reconhecimento da prática apenas do crime previsto no art. 55 da Lei nº 9.605/98, pelo que, uma vez reconhecida a exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal, deve haver condenação por ambos os delitos.
Na esteira de tal compreensão, não há mínimo espaço para cogitar da ocorrência de crime único, inclusive porque os arts. 50-A e 54 da Lei de Crimes Ambientais tipificam condutas específicas que não se confundem, objetivando a proteção de esferas distintas do meio ambiente. 6.
Da materialidade e da autoria.
As provas produzidas fornecem elementos de convicção seguros, livres de dúvidas razoáveis, da prática do crime de usurpação de bens da União, bem assim dos delitos ambientais imputados.
A condenação imposta na sentença deve ser mantida 7.
Dosimetria.
Verificado o excesso do patamar em que estipulado para os corréus W.R.L., M.A.Q.C. e I.Q.H.B.M., o valor do dia-multa é reduzido para 1/10 do salário mínimo.
Ademais, deve ser reconhecida a atenuante da confissão em relação a C.C.B., sem modificação, no entanto, da pena aplicada, tendo em vista o teor da Súmula 231 do STJ.
Manutenção dos demais critérios. 8.
Detração.
Cabível a detração do período pelo qual se estendeu a medida cautelar de recolhimento domiciliar, conforme admitido pelo próprio Ministério Público Federal na manifestação apresentada nesta instância. 9.
Da gratuidade de justiça.
Consoante o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável, por analogia ao Processo Penal (artigo 3º do CPP), de que a para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado.
Isenção legal deferida em favor do corréu N.C.S. 10.
Do indulto natalino.
Os pleitos formulados por M.S.M. e M.A.Q.C encontram obstáculo na norma do art. 8º, I, do Decreto Presidencial 11.302/2022, que exclui a concessão nos casos de aplicação de penas restritivas de direito.
Reconhecimento do direito ao benefício em favor de L.S.L., C.C.B. e W.R.L. 11.
Recursos de apelação interpostos por M.S.M. e L.S.L. desprovidos.
Parcial provimento dos demais apelos.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos por M.S.M. e L.S.L., e dar parcial provimento aos demais apelos defensivos, nos termos do voto da Relatora.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Juíza Federal Convocada OLÍVIA MÉRLIN SILVA Relatora -
06/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/02/2023 15:21
Juntada de Informação
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06/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:34
Decorrido prazo de IPORAN AFFONSO HENRIQUE BUSS MELOTTO em 27/01/2023 23:59.
-
15/01/2023 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 18:37
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2023 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:12
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2023 19:23
Juntada de manifestação
-
06/01/2023 19:20
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2023 19:17
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2023 19:15
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2023 19:12
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
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19/12/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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25/11/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:10
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:10
Juntada de Certidão de redistribuição
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15/09/2022 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/09/2022 17:06
Juntada de Informação
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15/09/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 12:09
Juntada de razões de apelação criminal
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24/08/2022 19:06
Juntada de razões de apelação criminal
-
24/08/2022 14:27
Juntada de razões de apelação criminal
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17/08/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 01:05
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:48
Decorrido prazo de NATALINO CORDEIRO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:14
Decorrido prazo de NATALINO CORDEIRO DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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18/07/2022 19:24
Juntada de razões de apelação criminal
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18/07/2022 14:49
Juntada de razões de apelação criminal
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15/07/2022 19:55
Juntada de razões de apelação criminal
-
12/07/2022 14:55
Juntada de apelação
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12/07/2022 14:53
Juntada de apelação
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12/07/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 11:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/07/2022 11:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/07/2022 10:12
Juntada de razões de apelação criminal
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11/07/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
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08/07/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
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13/06/2022 17:39
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:37
Juntada de embargos de declaração
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13/06/2022 16:33
Juntada de embargos de declaração
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08/06/2022 18:41
Juntada de apelação
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08/06/2022 18:33
Juntada de apelação
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08/06/2022 18:24
Juntada de embargos de declaração
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07/06/2022 10:54
Juntada de apelação
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06/06/2022 19:20
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 11:57
Juntada de apelação
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02/06/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 18:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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02/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
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02/06/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2022 18:42
Juntada de documentos diversos
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25/01/2022 14:25
Decorrido prazo de WEDER REIS DE LIMA em 24/01/2022 23:59.
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21/01/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 01:24
Decorrido prazo de MIRELLY APARECIDA QUEIROZ CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 18:45
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 17:28
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:48
Juntada de documentos diversos
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29/11/2021 21:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 21:34
Juntada de manifestação
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22/11/2021 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:00
Juntada de alegações/razões finais
-
17/11/2021 23:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:37
Juntada de alegações/razões finais
-
12/11/2021 20:16
Juntada de alegações/razões finais
-
12/11/2021 19:59
Juntada de alegações/razões finais
-
12/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 17:29
Juntada de alegações/razões finais
-
09/11/2021 13:06
Decorrido prazo de LAURINALDO SEVERINO LEITE em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:06
Decorrido prazo de WEDER REIS DE LIMA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:05
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:58
Decorrido prazo de NATALINO CORDEIRO DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 20:16
Juntada de alegações/razões finais
-
08/11/2021 20:15
Juntada de alegações/razões finais
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08/11/2021 12:30
Juntada de alegações/razões finais
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04/11/2021 01:59
Decorrido prazo de MIRELLY APARECIDA QUEIROZ CARVALHO em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:04
Decorrido prazo de IPORAN AFFONSO HENRIQUE BUSS MELOTTO em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:24
Conclusos para decisão
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14/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
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14/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 17:30
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 14/10/2021 09:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
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14/10/2021 17:27
Juntada de Ata de audiência
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14/10/2021 17:20
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 03:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:41
Decorrido prazo de WEDER REIS DE LIMA em 27/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 02:51
Decorrido prazo de MIRELLY APARECIDA QUEIROZ CARVALHO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 13:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/09/2021 08:43
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 16:02
Outras Decisões
-
08/09/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2021 19:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 19:54
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
01/09/2021 19:02
Audiência Realização de Interrogatório designada para 14/10/2021 09:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
01/09/2021 19:02
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 01/09/2021 13:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
01/09/2021 19:01
Juntada de Ata de audiência
-
31/08/2021 19:25
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 01/09/2021 13:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
31/08/2021 19:24
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 31/08/2021 13:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
31/08/2021 19:22
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
31/08/2021 18:33
Juntada de Ata de audiência
-
31/08/2021 11:20
Juntada de manifestação
-
25/08/2021 02:14
Decorrido prazo de NATALINO CORDEIRO DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:08
Juntada de diligência
-
17/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 11:20
Juntada de manifestação
-
10/08/2021 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:55
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 01:08
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 03/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:22
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:19
Juntada de manifestação
-
21/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:22
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 19:21
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 19:19
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 19:18
Juntada de manifestação
-
19/07/2021 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de LAURINALDO SEVERINO LEITE em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS MARTINS em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de WEDER REIS DE LIMA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:57
Decorrido prazo de CARLOS DA CUNHA BRAGA em 13/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:23
Decorrido prazo de IPORAN AFFONSO HENRIQUE BUSS MELOTTO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 07:05
Decorrido prazo de MIRELLY APARECIDA QUEIROZ CARVALHO em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2021 11:46
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 18:02
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 31/08/2021 13:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
28/06/2021 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 18:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/06/2021 18:07
Outras Decisões
-
18/05/2021 18:07
Juntada de documentos diversos
-
10/05/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 06:51
Decorrido prazo de IPORAN AFFONSO HENRIQUE BUSS MELOTTO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:28
Decorrido prazo de IPORAN AFFONSO HENRIQUE BUSS MELOTTO em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:07
Juntada de resposta à acusação
-
22/04/2021 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 14:07
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 05:12
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 05:54
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 13:25
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 21:26
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 09:09
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 22:24
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 16:24
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 10:05
Juntada de resposta à acusação
-
16/04/2021 08:01
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:16
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 08:14
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 12/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 13:19
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 11:16
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 07:12
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:12
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 00:30
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 21:08
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 17:07
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 12:59
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 09:15
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 05:42
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 02:46
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 19:59
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 17:33
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 14:30
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 11:00
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 05:40
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 23:06
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 06:22
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 22:00
Decorrido prazo de FELIPE CARLOS ALMEIDA em 29/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2021 10:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/03/2021 22:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 22:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 22:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 22:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 18:39
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
19/02/2021 17:41
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 13:24
Juntada de documentos diversos
-
19/02/2021 13:20
Juntada de documentos diversos
-
19/02/2021 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 10:41
Juntada de documentos diversos
-
16/02/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:26
Juntada de documentos diversos
-
01/02/2021 15:38
Juntada de resposta à acusação
-
26/01/2021 15:39
Juntada de Ofício
-
19/01/2021 18:04
Juntada de parecer
-
19/01/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:06
Juntada de documentos diversos
-
07/01/2021 14:33
Juntada de documentos diversos
-
16/12/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:21
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
24/11/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/11/2020 12:59
Juntada de documentos diversos
-
10/11/2020 10:11
Juntada de resposta à acusação
-
09/11/2020 11:26
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
28/10/2020 19:24
Juntada de documentos diversos
-
28/10/2020 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 18:12
Juntada de documentos diversos
-
19/10/2020 19:35
Juntada de defesa prévia
-
07/10/2020 19:51
Juntada de documentos diversos
-
25/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2020 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2020 11:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/09/2020 16:28
Juntada de Parecer
-
03/09/2020 19:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2020 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2020 12:06
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 12:06
Decorrido prazo de CARLOS DA CUNHA BRAGA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 21:51
Juntada de resposta à acusação
-
21/07/2020 21:08
Juntada de resposta à acusação
-
16/07/2020 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2020 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2020 15:57
Mandado devolvido cumprido
-
11/07/2020 15:57
Mandado devolvido cumprido
-
11/07/2020 15:57
Juntada de diligência
-
10/07/2020 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/07/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 17:57
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/07/2020 17:48
Recebida a denúncia
-
26/06/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:30
Juntada de Petição (outras)
-
19/06/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:28
Juntada de Denúncia
-
14/06/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 12:42
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
14/06/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 12:30
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
12/06/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 22:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 22:07
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
29/05/2020 19:47
Juntada de Petição intercorrente
-
28/05/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 20:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/05/2020 18:46
Juntada de documentos diversos
-
20/04/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:15
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
20/04/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/03/2020 17:22
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
09/03/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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