TRF1 - 1002230-81.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
 
 CEP: 45653-542.
 
 Ilhéus (BA).
 
 Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
 
 E-mail: [email protected] PROCESSO: 1002230-81.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO LIMA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026 TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: ( ) comprovante de residência recente, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial); Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura; ( ) cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH); ( ) cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico; ( ) cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou comprovante da omissão do INSS em deliberar o referido pedido por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; ( ) procuração contemporânea outorgado por instrumento público ou assinado a rogo com duas testemunhas, por tratar-se de autor não alfabetizado; ( ) regularizar sua representação processual, haja vista que deve constar do instrumento procuratório, como outorgante, o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal ( ) indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA relativa à principal doença acometida.
 
 Caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; ( ) cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos. ( ) Regularizar a representação processual e juntar aos autos procuração, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial. ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração publica ou instrumento de mandato judicial assinado “a rogo” e subscrito por 02 (duas) testemunhas, acompanhada de cópia de identificação dessas (RG e CPF) ( x ) Apresentar a carta da comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento; ( ) Manifestar expressamente sobre a renúncia ao teto dos juizados especiais federais para efeito de fixação de competência, devendo ainda, em caso de não haver renúncia, juntar planilha de cálculo contento o valor apurado, observando a inclusão das 12 (doze) prestações vincendas após o ajuizamento da ação Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos para marcação de pericia.
 
 Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) O servidor.
- 
                                            08/05/2024 12:07 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            08/05/2024 12:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/05/2024 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002391-58.2024.4.01.3506
Marlene Francisca Soares
Michely Gomes de Lima
Advogado: Igor Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 11:05
Processo nº 1001363-30.2025.4.01.3309
Ana Flora Duarte Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naiane de Jesus Sales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 18:08
Processo nº 1013933-48.2025.4.01.3600
Fatima Aparecida Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana de Jesus Carvalho Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 20:31
Processo nº 1121255-19.2023.4.01.3400
Apeoesp Sindicato dos Professores do Ens...
Municipio de Dumont
Advogado: Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2023 22:01
Processo nº 1025187-45.2025.4.01.3300
Trieng Engenharia LTDA
Superintendente do Iphan Na Bahia
Advogado: Leonardo Melo Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 14:11