TRF1 - 1012349-37.2020.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1012349-37.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBERTO DE BARRIOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 e CARLOS BERKENBROCK - SC13520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Id 2176689173: Maria Salete Foster Soares Moratelli (CPF *06.***.*05-51) e Qualitte Serviços Financeiros Ltda (CNPJ 04.***.***/0001-66), na qualidade de cessionárias comunicam a realização de negócio jurídico com a exequente ELAINE CRISTINA DIAS PAIXÃO, que cedeu a totalidade de seus créditos oriundo do ofício requisitório n. 935/2024, ressalvado o crédito destinado ao patrono a título de honorários contratuais.
Decido.
Conforme cessões de crédito juntadas nos ids 2179837744 e 2179838005, a exequente cedeu a totalidade de seu crédito aos cessionários retro citados, ficando resguardado a verba referente aos honorários advocatícios contratuais, que já foram devidamente destacados do ofício requisitório.
Os percentuais cedidos foram de 90% (noventa por cento) para MARIA SALETE FOSTER SOARES MORATELLI de 10% (dez por cento) para QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
Sendo assim, nos termos do art. 20 e seguintes da Resolução CJF n. 822/2023 homologo a cessão de crédito, ficando assegurado ao patrono do exequente os honorários contratuais já devidamente destacados do precatório n. 935/2024.
SECRETARIA: I - Proceder à inclusão de Maria Salete Foster Soares Moratelli (CPF *06.***.*05-51) e Qualitte Serviços Financeiros Ltda (CNPJ 04.***.***/0001-66), na relação processual como terceiros interessados, anotando-se as procurações id 2179837281 e 2179837444; II - Expedir ofício à ASREJ, determinando seja anotado bloqueio sobre o precatório n. 935/2024; III - Por fim, suspender o curso deste processo até à disponibilização do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 27 de maio de 2025. (Documento assinado digitalmente) -
06/03/2023 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2023 22:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
02/11/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 17:55
Juntada de Informações prestadas
-
04/10/2022 22:31
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 10:06
Outras Decisões
-
21/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:02
Juntada de parecer
-
06/07/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 09:51
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 22:44
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:35
Juntada de impugnação
-
08/04/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 10:02
Juntada de documento comprobatório
-
16/03/2022 01:00
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 15/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:09
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 09/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 17:22
Outras Decisões
-
10/11/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/11/2021 08:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:30
Recebidos os autos
-
21/10/2021 11:30
Juntada de informação de prevenção negativa
-
11/05/2020 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 14ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
-
11/05/2020 10:17
Juntada de contrarrazões
-
23/04/2020 20:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 13:44
Juntada de apelação
-
20/04/2020 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/04/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 10:27
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2020 17:30
Conclusos para julgamento
-
03/04/2020 13:59
Juntada de réplica
-
02/04/2020 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2020 14:50
Juntada de contestação
-
05/03/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2020 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/03/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJDF
-
05/03/2020 14:00
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/03/2020 08:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2020 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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