TRF1 - 1001129-33.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:16
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO.
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07/08/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:35
Decorrido prazo de GAS MIRANDA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:58
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 16:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:58
Decorrido prazo de GAS MIRANDA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:33
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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10/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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30/05/2025 13:55
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001129-33.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GAS MIRANDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: GIULLIANA MACHADO MIRANDA - GO45330 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação revisional de contrato, com pedidos de danos morais e tutela de urgência antecedente, proposta em face da Caixa Econômica Federal.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas. 1.
Nos termos da portaria em epígrafe, e considerando a certidão retro, que atestou a não regularidade do processo, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) regularizar a representação processual com a apresentação do respectivo instrumento do mandato acompanhado de cópias do contrato social e dos documentos pessoais do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa, nos termos do disposto no artigo 75, inciso VIII, no artigo 76 e no artigo 104 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Civil; (X) justificar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei 10.259/2001; (X) comprovação da pessoa jurídica na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 6º, I, da Lei n. 10.259/2001. 2.
Atendido(s) o(s) item(ns) anterior(es), designe-se audiência de conciliação, de acordo com a disponibilidade de pauta. 3.
Decorrido o prazo do item 01 e permanecendo inerte a parte autora, façam os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento do mérito.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
20/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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13/05/2025 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 09:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2025 18:06
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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