TRF1 - 1009606-49.2023.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009606-49.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIO RODRIGUES DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS - DF39607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCIO RODRIGUES DIAS JULIANA ALCANTARA DE MEDEIROS - (OAB: DF39607) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1009606-49.2023.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: EXEQUENTE: LUCIO RODRIGUES DIAS PARTE DEMANDADA: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 17.020,08 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Primeiro, para consignar que o acordo homologado nos autos (ids 1763560088, 1811142157 e 1823821153) prevê o pagamento de quantia já líquida e certa (R$ 21.000,00).
Logo, não há que se falar em necessidade de apresentação de planilha de cálculo.
Segundo, nos termos da certidão id 1846766158 (de 04/10/2023), é o CPF do autor-credor que apresenta pendência impeditiva de expedição da RPV a ser gerada nos autos.
Assim, concedo o prazo de 30 dias para que a parte autora regularize a pendência certificada nos autos.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF -
06/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/02/2023 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2023 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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